O que inclui
Legalizar é licenciar o que já existe e pôr a casa em ordem com a Câmara Municipal e com o registo predial. A arquiteta Ana Pinho trata do processo do princípio ao fim: visita a casa, faz o levantamento do que existe, analisa o que pode ser legalizado, prepara o projeto e acompanha o pedido na Câmara Municipal. Trabalha sozinha, por isso é sempre com ela que fala, da primeira visita à resposta da Câmara.
O serviço pode incluir:
- visita à casa e levantamento rigoroso do que existe;
- comparação com as plantas aprovadas, a caderneta predial e o registo;
- análise do que pode ser legalizado tal como está e do que precisa de mudar;
- projeto de legalização e entrega na Câmara Municipal;
- articulação com os projetos de especialidades exigidos no seu caso;
- acompanhamento de eventuais obras de correção.
Quando é preciso legalizar
É comum descobrir que uma casa precisa de ser legalizada quando:
- foram feitas obras sem licença, como um anexo, uma marquise, um telheiro ou o aumento de uma divisão;
- a casa real não corresponde às plantas aprovadas ou à descrição no registo predial e na caderneta;
- vai vender a casa ou pedir crédito à habitação, e o comprador ou o banco pedem a documentação em ordem;
- quer fazer novas obras e, antes disso, é preciso regularizar o que já existe.
Como decorre
- Escutamos. Uma conversa sobre a casa e os documentos que já tem. A Ana visita a casa pessoalmente para perceber o que existe, em Pinhal Novo, na Península de Setúbal e em Lisboa.
- Aconselhamos. Levantamento da construção existente e comparação com as plantas aprovadas e com o registo. Nesta fase fica claro o que pode ser legalizado tal como está e o que precisa de ser alterado.
- Resolvemos. Projeto de legalização e entrega na Câmara Municipal, com os projetos de especialidades e os documentos exigidos no seu caso. A Ana segue o processo e responde às apreciações dos serviços municipais.
- Entregamos. Quando o processo exige pequenas obras de correção, a Ana acompanha-as até ao fim, para que a casa fique conforme ao que foi aprovado.
O que deve reunir
- Caderneta predial e certidão permanente do registo predial.
- Plantas e licenças anteriores, se existirem, como o alvará de licença de construção ou de utilização.
- Fotografias da casa e das partes que foram alteradas.
- As datas aproximadas das obras feitas sem licença, se as souber.
Prazos e honorários
Os prazos dependem do caso: da dimensão do que é preciso legalizar, de eventuais alterações e do tempo de apreciação da Câmara Municipal. Depois da visita e do levantamento, a Ana dá-lhe uma estimativa realista.
Os honorários são definidos para cada projeto numa proposta clara e pagos por fases, à medida que o trabalho avança.
Perguntas frequentes
É sempre possível legalizar?
Nem sempre. Depende das regras do PDM e de outras condicionantes que se aplicam ao terreno, como a REN ou a RAN. Quando o que existe não cumpre essas regras, pode ser necessário alterar ou até demolir parte da construção. A análise inicial serve precisamente para saber isto antes de avançar com o processo.
Quanto tempo demora?
Depende da casa e da Câmara Municipal. Um processo simples avança mais depressa do que um que exija alterações ou pareceres de outras entidades. Em cada fase sabe o que falta e porquê.
Posso continuar a viver na casa?
Sim. O levantamento e o projeto fazem-se com a casa habitada; só eventuais obras de correção exigem algum planeamento.
O Simplex Urbanístico mudou alguma coisa?
O Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024) alterou vários procedimentos desde 2024. Por isso, o caminho certo para cada casa é confirmado com a Câmara Municipal do concelho.
O que acontece depois de a Câmara aprovar?
Depois de aprovado o processo, e feitas as eventuais obras de correção, a caderneta predial e o registo devem ser atualizados para corresponder à casa real. A Ana explica-lhe os passos seguintes no seu caso.
Saiba mais
Conheça a arquiteta Ana Pinho e o processo de trabalho. Se, além de legalizar, quer aumentar a casa, veja também a página de ampliação.